O presente Contrato de Conta de Pagamento e Prestação de Serviços de Infraestrutura de Pagamento ("Contrato") estabelece as condições gerais aplicáveis à abertura, manutenção e utilização da conta de pagamento e dos serviços disponibilizados pela Ok sistemas eletrônicos e meios de pagamento, inscrita no CNPJ nº 66.544.737/0001-83, na qualidade de Parceira White Label doravante denominada simplesmente "Parceira", que opera utilizando a Bass Pago Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ nº 37.293.930/0001-90, como Provedora de Infraestrutura de Pagamento, responsável pelo fornecimento da tecnologia, plataforma, sistemas, APIs e infraestrutura operacional, doravante denominada "Plataforma".
A Plataforma é responsável pela disponibilização da infraestrutura tecnológica e operacional necessária à execução dos serviços de pagamento, observadas as normas aplicáveis, incluindo a regulamentação do Banco Central do Brasil e as regras dos arranjos de pagamento, incluindo o Pix.
Ao solicitar a abertura da conta, realizar cadastro, aceitar eletronicamente este Contrato ou utilizar quaisquer serviços disponibilizados, o Cliente declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com seus termos e condições, comprometendo-se ao seu pleno cumprimento.
Este Contrato aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, observadas as disposições específicas previstas em cláusulas próprias.
A utilização dos serviços implica adesão integral e irretratável às disposições aqui estabelecidas, inclusive às políticas internas, manuais operacionais, regras de arranjos de pagamento e normativos regulatórios aplicáveis.
1. Definições
Para fins deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
- I. Parceira: Ok sistemas eletrônicos e meios de pagamento, inscrita no CNPJ nº 66.544.737/0001-83, responsável pela oferta comercial dos serviços, relacionamento com os clientes e disponibilização da interface operacional ao Usuário, utilizando a infraestrutura da Plataforma.
- II. Plataforma: infraestrutura tecnológica e operacional fornecida pela Bass Pago Instituição de Pagamento Ltda, inscrita no CNPJ nº 37.293.930/0001-90, responsável pela disponibilização dos sistemas, APIs, interfaces, módulos operacionais, painéis administrativos, mecanismos de liquidação e demais recursos necessários à execução dos serviços de pagamento.
- III. Usuário ou Cliente: pessoa física ou jurídica que, após aprovação cadastral, realiza a abertura e utilização da Conta de Pagamento e dos serviços disponibilizados pela Parceira por meio da Plataforma.
- IV. Conta de Pagamento: conta escritural mantida na Plataforma, de titularidade do Usuário, destinada à execução de transações de pagamento, armazenamento de recursos e demais funcionalidades previstas neste Contrato, nos termos da regulamentação aplicável às instituições de pagamento.
- V. Arranjos de Pagamento: sistemas organizados que disciplinam a prestação de serviços de pagamento ao público, incluindo, mas não se limitando, ao arranjo Pix e outros arranjos autorizados no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
- VI. Pix: arranjo de pagamentos instantâneos instituído no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, regulado pelo Banco Central do Brasil, que permite a transferência eletrônica de recursos em tempo real entre contas participantes.
- VII. Transação de Pagamento: qualquer operação realizada pelo Usuário por meio da Conta de Pagamento, incluindo transferências, pagamentos, recebimentos, liquidação de cobranças ou outras movimentações financeiras.
- VIII. Mecanismo Especial de Devolução (MED): procedimento aplicável às transações realizadas no âmbito do Pix em hipóteses de suspeita de fraude ou falha operacional, conforme regras e regulamentos do respectivo arranjo de pagamento.
- IX. Gestão Baseada em Risco: metodologia operacional adotada pela Parceira ou a Plataforma para identificação, monitoramento e mitigação de riscos operacionais, regulatórios e de fraude, permitindo a adoção de medidas preventivas proporcionais ao risco identificado.
- X. Bloqueio Cautelar: medida preventiva que consiste na restrição temporária de movimentação da Conta de Pagamento ou retenção de valores, com a finalidade de permitir verificação de conformidade, prevenção a fraudes ou atendimento a obrigações regulatórias.
- XI. Perfil Transacional: conjunto de parâmetros que descrevem o padrão esperado de movimentação financeira do Usuário, considerando a natureza da atividade econômica, volumetria, recorrência, origem e destino de recursos e a finalidade declarada da Conta de Pagamento.
- XII. Limites Operacionais: valores máximos ou condições estabelecidas para a realização de determinadas transações, podendo variar conforme critérios de segurança, perfil transacional ou exigências regulatórias.
- XIII. Procedimentos de Compliance: conjunto de políticas, controles internos e processos destinados ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de prevenção à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
- XIV. Encerramento de Conta: procedimento pelo qual a Conta de Pagamento é finalizada, podendo ocorrer por solicitação do Usuário ou por decisão da Parceira ou a Plataforma, observadas as disposições contratuais e regulatórias.
2. Objeto e Natureza do Contrato
2.1 Objeto
O presente Contrato de Conta de Pagamento e Prestação de Serviços de Infraestrutura de Pagamento ("Contrato") estabelece as condições gerais aplicáveis à abertura, manutenção e utilização da conta de pagamento e dos serviços disponibilizados pela Parceira.
2.2 Serviços Prestados
A Parceira presta serviços de pagamento e infraestrutura transacional, incluindo, sem limitação: contas de pagamento, Pix, emissão e gestão de cobranças, liquidação financeira, integração por APIs, cash-in e cash-out, soluções de ponto de venda (PDV) e serviços correlatos, não realizando atividades privativas de instituição financeira, tais como concessão de crédito, financiamento, captação de depósitos do público, intermediação financeira, aplicação ou gestão de investimentos.
2.3 Natureza Jurídica e Regulamentar
O presente Contrato possui natureza jurídica contratual, regulatória e operacional, sendo elaborado em conformidade com a legislação brasileira aplicável, regulamentação do Banco Central do Brasil, regras dos arranjos de pagamento dos quais a Parceira ou a Plataforma participam e boas práticas de governança corporativa, compliance e gestão baseada em risco.
2.4 Política de Privacidade
A Política de Privacidade da Parceira é parte integrante e indissociável destes Termos, devendo ser lida e aceita em conjunto.
3. Aceitação, Vinculação e Atualizações
3.1 Adesão ao Contrato
Estes Termos constituem contrato de adesão eletrônico, vinculando integralmente o Cliente a partir do primeiro acesso, cadastro, integração técnica, utilização de APIs, realização de transações ou uso de quaisquer produtos ou serviços disponibilizados pela Parceira, ainda que de forma parcial, experimental ou indireta.
3.2 Hierarquia Contratual
Estes Termos prevalecem sobre propostas comerciais, apresentações, comunicações operacionais, materiais institucionais, acordos verbais ou quaisquer outros entendimentos prévios.
3.3 Alterações e Atualizações
A Parceira ou a Plataforma poderão, a qualquer tempo, alterar, atualizar, revisar ou complementar estes Termos e demais políticas, total ou parcialmente, para adequação regulatória, legal, operacional, tecnológica, de segurança da informação, prevenção a fraudes, PLD/FT ou gestão de riscos.
3.4 Vigência das Atualizações
As atualizações entrarão em vigor a partir de sua publicação ou comunicação ao Cliente, sendo que a continuidade da utilização dos serviços, produtos, sistemas, APIs ou PDV após a atualização será considerada aceitação plena, definitiva e irretratável das novas condições.
3.5 Consequência da Não Aceitação
Caso o Cliente não concorde, no todo ou em parte, com quaisquer alterações destes Termos, deverá cessar imediatamente o uso dos serviços, inclusive interrompendo integrações técnicas, APIs, automações e operações transacionais, sob pena de caracterização de uso indevido.
3.6 Sem Direito Adquirido
Não há direito adquirido, expectativa legítima de continuidade, estabilidade de funcionalidades, manutenção de condições comerciais, técnicas ou operacionais anteriormente vigentes.
4. Cadastro, KYC, KYP, KYB e Reanálise
4.1 Declaração de Informações
O Cliente declara que todas as informações fornecidas à Parceira ou a Plataforma são verdadeiras, completas, precisas, lícitas, atualizadas e passíveis de verificação documental, incluindo dados de sócios, administradores, beneficiários finais e representantes legais.
4.2 Validações e Diligências
A Parceira ou a Plataforma poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, realizar:
- I. Validações cadastrais e reanálises periódicas, considerando todos os sócios e administradores com participação igual ou superior a percentual definido em política interna;
- II. Diligências ampliadas (EDD – Enhanced Due Diligence) para clientes ou operações de maior risco;
- III. Solicitações adicionais de documentos, declarações, contratos societários, comprovantes de origem de recursos e dados complementares;
- IV. Consultas a bases públicas, privadas, internas e regulatórias, incluindo listas de restrição e sanções;
- V. Suspensão temporária ou encerramento da conta caso identifique inconsistências, omissões, irregularidades ou risco elevado.
4.3 Aprovação Inicial Não Gera Direito Adquirido
A aprovação inicial não gera direito adquirido à manutenção da conta ou dos serviços, podendo a Parceira ou a Plataforma revogar, restringir ou suspender a operação a qualquer tempo, mediante fundamento técnico, regulatório, operacional, desinteresse comercial ou decorrente de avaliação de risco identificada em suas políticas internas, independentemente de aviso prévio quando necessário à preservação da integridade do sistema ou ao cumprimento de obrigação legal.
5. Conta de Pagamento e Natureza dos Recursos
5.1 Natureza da Conta
A conta disponibilizada pela Parceira ou a Plataforma constitui conta de pagamento regulada pela legislação e regulamentação aplicáveis às instituições de pagamento, destinada exclusivamente à execução de transações no âmbito dos arranjos de pagamento e dos serviços contratados, não se caracterizando, sob qualquer hipótese, como conta corrente bancária, conta de poupança, depósito à vista, instrumento de crédito, aplicação financeira ou produto de investimento.
5.2 Garantias e FGC
Os recursos mantidos na conta de pagamento não constituem depósito bancário e, portanto, não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou qualquer outro mecanismo de garantia aplicável a instituições financeiras.
5.3 Segregação de Recursos
Os valores mantidos pelo Cliente permanecem segregados do patrimônio próprio da Plataforma, observadas as regras de salvaguarda previstas na regulamentação aplicável às instituições de pagamento, não se comunicando com obrigações, passivos, ônus, garantias ou contingências da instituição, inclusive em hipóteses de insolvência, liquidação ou regime especial.
5.4 Rendimentos e Correção Monetária
Os recursos mantidos na conta não geram remuneração, correção monetária, juros ou qualquer forma de rendimento, não constituindo ativo financeiro, instrumento de investimento ou expectativa de rentabilidade.
5.5 Medidas Preventivas e Restritivas
A Parceira ou a Plataforma poderá, a qualquer tempo, mediante fundamento técnico e conforme suas políticas internas de gestão baseada em risco, segurança da informação, compliance, prevenção à fraude e PLD/FT, bem como em observância à regulamentação aplicável, restringir, suspender, limitar, reconfigurar ou condicionar funcionalidades, fluxos operacionais, limites de movimentação ou tipos de transação, de forma preventiva ou corretiva, considerando, dentre outros fatores:
- I. Perfil cadastral e classificação de risco do Cliente;
- II. Volumetria, frequência, recorrência ou padrão transacional incompatível com o perfil declarado ou com parâmetros internos de monitoramento;
- III. Histórico de conformidade, inconsistências cadastrais, indícios de irregularidade ou alertas sistêmicos;
- IV. Exigências legais, regulatórias ou determinações de autoridades competentes;
- V. Identificação de riscos operacionais, financeiros, jurídicos, reputacionais ou à integridade do sistema.
5.6 Exercício Regular de Direito
As medidas previstas nesta cláusula constituem exercício regular de direito e obrigação regulatória de gestão de riscos, podendo ser adotadas inclusive de forma imediata quando necessário à mitigação de risco relevante, não gerando direito a indenização, compensação ou expectativa de manutenção irrestrita de funcionalidades.
6. Conta de Pessoa Física (PF)
6.1 Destinação da Conta
A conta de pagamento aberta por pessoa física destina-se exclusivamente à movimentação de recursos próprios do titular, para fins pessoais e individuais, vedada sua utilização para atividade empresarial habitual, intermediação de negócios de terceiros, liquidação sistemática de operações comerciais ou quaisquer atividades incompatíveis com o perfil cadastral informado.
6.2 Uso Vedado
É expressamente proibida a utilização da conta PF para:
- I. Recebimento ou repasse habitual de valores em nome de terceiros;
- II. Atuação como conta de passagem, conta de liquidação ou conta escrow informal;
- III. Ocultação de titularidade ou dissimulação de atividade econômica;
- IV. Práticas que possam caracterizar fraude, simulação ou burla a controles regulatórios.
6.3 Incompatibilidade Transacional
A identificação de padrão transacional incompatível com o perfil de pessoa física, incluindo volumetria, recorrência ou comportamento típico de atividade empresarial ou de intermediação, poderá ensejar bloqueio preventivo, retenção cautelar de valores, limitação operacional ou encerramento da conta, independentemente de aviso prévio quando necessário à mitigação de risco.
6.4 Comunicação às Autoridades
O titular da conta PF declara ciência de que a utilização em desconformidade com esta cláusula poderá resultar em comunicação às autoridades competentes e aos participantes dos arranjos de pagamento, conforme exigido pela regulamentação aplicável.
7. Tarifas, Preços, Volumetria e Perfil de Risco
7.1 Definição de Tarifas
As tarifas serão aplicadas conforme especificadas no momento da transação e/ou de acordo com tabelas vigentes ou propostas comerciais especificas.
7.2 Alteração de Tarifas
A Parceira poderá alterar, ajustar ou criar tarifas, inclusive segmentadas por perfil de risco, volumetria ou produto utilizado, sem necessidade de anuência individual.
7.3 Aceitação das Tarifas
A continuidade do uso dos serviços constitui aceitação plena e irrevogável das tarifas vigentes, não gerando qualquer direito a contestação, devolução, compensação, ressarcimento ou indenização, ainda que haja alteração de preços, limites ou condições operacionais.
8. Pix, MED e MED 2.0
8.1 Regulamentação
As transações via Pix estão sujeitas às regras do arranjo Pix e normas do Banco Central.
8.2 Medidas Cautelares
A Parceira e ou a Plataforma poderão realizar bloqueios cautelares imediato, retenção, devolução ou estorno de valores, inclusive após o crédito, nos termos do MED e MED 2.0.
8.3 Compensação de Valores
O Cliente autoriza expressamente a compensação de valores bloqueados ou devolvidos com saldos presentes ou futuros.
8.4 Reconhecimento de Natureza Regulatória
O Cliente reconhece que as medidas decorrentes da aplicação do MED e MED 2.0 decorrem de obrigação regulatória e operacional do arranjo Pix instituído pelo Banco Central do Brasil, não configurando falha na prestação do serviço quando adotadas em conformidade com as normas vigentes.
9. APIs, Cash-Out e Automações
9.1 Responsabilidade do Cliente
O Cliente é integralmente responsável por comandos enviados via API, chaves de acesso, integrações, automações e permissões.
9.2 Validação de Mérito Econômico
A Parceira ou a Plataforma não valida o mérito econômico ou comercial das transações originadas via API.
9.3 Irretratabilidade das Ordens
Ordens de cash-out são consideradas definitivas, irretratáveis e de responsabilidade exclusiva do Cliente.
10. PDV e Ferramentas Operacionais
10.1 Natureza do PDV
O PDV disponibilizado pela Parceira ou a Plataforma constitui ferramenta tecnológica de captura, roteamento e processamento de pagamentos, não se confundindo com meio de pagamento autônomo, adquirência própria ou garantia de liquidação ao Cliente.
10.2 Responsabilidade Comercial
A Parceira ou a Plataforma não integra a cadeia de fornecimento de bens ou serviços comercializados pelo Cliente, não sendo responsável por qualidade, quantidade, entrega, vícios, defeitos, garantias, cancelamentos, estornos comerciais ou quaisquer disputas decorrentes da relação entre o Cliente e seus usuários finais.
10.3 Indisponibilidades e Falhas
Eventuais indisponibilidades, instabilidades, manutenções programadas ou corretivas do PDV, bem como de sistemas, redes, adquirentes, arranjos de pagamento ou terceiros integrados, não caracterizam falha na prestação do serviço, nem geram direito a indenização, compensação, abatimento de tarifas ou penalidades.
10.4 Disputas e Reclamações
Reclamações, Meds, disputas, contestações, fraudes comerciais, cancelamentos ou solicitações de devolução relacionadas às transações capturadas por meio do PDV são de responsabilidade exclusiva do Cliente, inclusive quanto à apresentação de documentos, defesa e ônus financeiro.
11. Uso Indevido, Fraude, Abuso e Atividades Vedadas
11.1 Conformidade Legal
O uso dos serviços, produtos, sistemas, APIs, PDV e demais funcionalidades disponibilizadas pela Parceira ou a Plataforma deverão observar rigorosamente a legislação vigente, normas regulatórias, regras do Pix, disposições de PLD/FT, boas práticas de governança e princípios de boa-fé, licitude e transparência.
11.2 Atividades Vedadas
É expressamente vedada a utilização da plataforma para quaisquer finalidades ilícitas, fraudulentas, abusivas, irregulares ou incompatíveis com o perfil declarado do Cliente, incluindo práticas que possam gerar risco operacional, jurídico, regulatório ou reputacional à Parceira ou a Plataforma, parceiros, participantes do arranjo Pix ou terceiros.
11.3 Exemplos de Uso Indevido
Caracterizam-se como uso indevido, de forma não exaustiva:
- I. Utilização da conta, APIs, PDV ou demais produtos para golpes, fraudes, estelionato, esquemas ilícitos, pirâmides financeiras ou práticas semelhantes;
- II. Simulação, dissimulação ou ocultação da origem, destino, titularidade ou natureza de recursos, inclusive por fracionamento, circularização ou interposição de terceiros;
- III. Compartilhamento de credenciais, chaves de API, tokens, dispositivos ou permissão de uso da conta por terceiros não autorizados;
- IV. Descumprimento das regras do Pix, inclusive MED e MED 2.0;
- V. Prática de atos que ensejem bloqueios cautelares, retenções, devoluções, estornos ou comunicação às autoridades;
- VI. Utilização dos serviços de forma incompatível com perfil cadastral, volumetria, capacidade econômico-financeira ou parâmetros de risco definidos pela Parceira ou a Plataforma;
- VII. Utilização da conta como conta de passagem, conta de liquidação informal, conta escrow não autorizada ou estrutura destinada à intermediação sistemática de recursos de terceiros;
11.4 Medidas em Caso de Uso Indevido
Diante de indícios razoáveis ou confirmação de uso indevido, irregular, fraudulento ou incompatível com o perfil cadastral ou com a legislação aplicável, a Parceira ou a Plataforma poderão, a qualquer tempo, mediante avaliação técnica fundamentada em suas políticas internas de gestão baseada em risco, compliance, prevenção à fraude e PLD/FT, adotar, de forma isolada ou cumulativa:
- (i) Bloqueio cautelar de valores, contas, funcionalidades ou perfis de acesso;
- (ii) Restrição ou suspensão de acessos a APIs, integrações ou ferramentas operacionais;
- (iii) Retenção preventiva de recursos;
- (iv) Execução de devoluções, estornos, compensações ou ajustes operacionais;
- (v) Suspensão temporária ou encerramento definitivo da conta;
- (vi) Comunicação aos arranjos de pagamento, instituições participantes e autoridades competentes.
11.5 Natureza das Medidas
As medidas adotadas com base nesta cláusula não configuram penalidade contratual, mas exercício regular de direito decorrente de obrigação legal e regulatória de gestão de riscos.
11.6 Reconhecimento do Cliente
O Cliente reconhece que tais medidas não configuram falha na prestação de serviços, decorrem de deveres legais e regulatórios, e não geram direito a indenização, ressarcimento, lucros cessantes ou compensações.
11.7 Pessoa Física
Quando o Cliente for pessoa física, a conta de pagamento destina-se exclusivamente à movimentação de recursos próprios, sendo vedada sua utilização como conta de passagem, intermediação de valores de terceiros, ocultação de beneficiário final, circularização de recursos ou exercício de atividade empresarial não declarada. A identificação de incompatibilidade entre perfil econômico declarado e movimentação efetiva autoriza bloqueio preventivo, retenção cautelar de valores e solicitação de comprovação documental de origem de recursos, sem que tais medidas configurem falha na prestação do serviço.
12. Bloqueio, Encerramento e Retenção de Valores
12.1 Fundamento do Bloqueio e Encerramento
A Parceira ou a Plataforma poderão, a qualquer tempo, mediante fundamento técnico, regulatório, operacional ou decorrente de avaliação de risco identificada em suas políticas internas de gestão baseada em risco, segurança da informação, compliance, prevenção à fraude e PLD/FT, bem como para cumprimento de exigência regulatória ou determinação de autoridade competente, bloquear, suspender, limitar ou encerrar a conta, total ou parcialmente, inclusive de forma imediata e sem aviso prévio quando necessário à preservação da integridade do sistema, mitigação de risco relevante ou cumprimento de obrigação legal.
12.2 Ausência de Direito Adquirido
O encerramento da conta não gera direito adquirido, expectativa de continuidade, indenização, compensação ou ressarcimento, mesmo que haja paralisação de atividades, perda de faturamento ou impactos operacionais ao Cliente.
12.3 Retenção de Valores
A Parceira e ou a Plataforma poderá reter valores, saldos ou créditos, inclusive após encerramento da conta, pelo prazo necessário à:
- I. Apuração de irregularidades;
- II. Cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais;
- III. Execução de devoluções, estornos, ajustes;
- IV. Atendimento a ordens judiciais ou administrativas.
12.4 Disponibilização de Saldo Remanescente
Findo o prazo de retenção e inexistindo impedimentos legais ou regulatórios, eventual saldo remanescente poderá ser disponibilizado ao Cliente por meio operacional definido pela Parceira ou a Plataforma.
12.5 Persistência da Retenção
A retenção ou reserva de valores poderá perdurar enquanto subsistirem riscos jurídicos, regulatórios, operacionais ou financeiros relacionados às transações realizadas, inclusive após encerramento da conta, não constituindo tal medida penalidade ou descumprimento contratual.
13. Limitação de Responsabilidade
13.1 Danos Indiretos
A Parceira ou a Plataforma não será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo lucros cessantes, perda de faturamento, interrupção de atividades, perda de dados, expectativa de ganhos ou danos reputacionais.
13.2 Limite Máximo de Responsabilidade
A responsabilidade total da Parceira, quando reconhecida, fica limitada ao montante efetivamente pago pelo Cliente a título de tarifas nos 12 meses anteriores ao evento.
13.3 Exclusões de Responsabilidade
A Parceira ou a Plataforma não será responsabilizada por prejuízos decorrentes de atos ou omissões de autoridades, alterações normativas, casos fortuitos, força maior, falhas sistêmicas externas ou eventos fora de seu controle razoável.
13.4 Exceções Legais
As limitações de responsabilidade previstas nesta cláusula não se aplicam em casos de dolo, fraude ou culpa grave comprovados do prestador, nos termos do art. 927 do Código Civil, nem em situações expressamente exigidas por legislação aplicável, garantindo que a Parceira ou a Plataforma permaneçam legalmente responsável apenas nas hipóteses previstas em lei.
14. Indenização, Regressos e Responsabilidade do Cliente
14.1 Obrigação de Indenizar
O Cliente obriga-se a indenizar, defender e manter indene a Parceira ou a Plataforma, seus administradores, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço contra quaisquer perdas, danos, multas, penalidades, custos, despesas, honorários advocatícios, reclamações ou demandas decorrentes de uso indevido, descumprimento de Termos, atos de sócios, empregados, representantes, integradores ou usuários finais, e falhas em integrações técnicas, APIs, automações ou sistemas.
14.2 Direito de Regresso
A indenização prevista abrange direito de regresso integral, podendo a Parceira ou a Plataforma compensar valores devidos com saldos existentes ou futuros, conforme legislação aplicável.
14.3 Origem e Licitude dos Recursos
O Cliente declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que todos os recursos movimentados por meio da Conta de Pagamento possuem origem lícita, identificável e compatível com sua atividade econômica declarada, comprometendo-se a manter documentação comprobatória apta a demonstrar a origem, natureza e finalidade das transações realizadas.
Sempre que solicitado, o Cliente deverá fornecer documentos, contratos, notas fiscais, comprovantes de prestação de serviços ou quaisquer outros elementos que permitam a verificação da legitimidade das operações.
A ausência de comprovação satisfatória poderá ensejar bloqueio cautelar de valores, suspensão de funcionalidades ou encerramento da conta, sem prejuízo das comunicações às autoridades competentes.
14.4 Irreversibilidade e Responsabilidade pelas Ordens de Pagamento
As ordens de pagamento realizadas pelo Cliente por meio da Conta de Pagamento, incluindo aquelas originadas por APIs, integrações sistêmicas, automações, PDV ou interfaces operacionais, são consideradas válidas, definitivas e irretratáveis, uma vez processadas pela infraestrutura da Plataforma.
A Parceira e/ou a Plataforma não se responsabilizam por erros de digitação, falhas de parametrização, comandos automatizados, integrações inadequadas ou instruções equivocadas enviadas pelo Cliente ou por seus sistemas.
Eventuais solicitações de devolução, cancelamento ou estorno dependerão exclusivamente das regras aplicáveis ao respectivo arranjo de pagamento e da disponibilidade dos recursos na conta recebedora.
15. Disposições Regulatórias, Gestão de Riscos e Cooperação com Autoridades
15.1 Conformidade Regulatória
A Parceira ou a Plataforma atua em ambiente regulado e submete-se integralmente às normas, resoluções, circulares, cartas circulares e demais atos normativos expedidos pelo Banco Central do Brasil, bem como às regras dos arranjos de pagamento dos quais participe, comprometendo-se a observar as melhores práticas de governança, compliance, controle interno e gestão de riscos.
15.2 Gestão Baseada em Risco
O Cliente reconhece, declara e concorda que a Parceira ou a Plataforma adotam modelo de gestão baseada em risco (risk-based approach), podendo, a qualquer tempo, ajustar, restringir, suspender ou reavaliar produtos, funcionalidades, limites, fluxos operacionais e parâmetros transacionais, de forma dinâmica e proporcional, considerando, entre outros fatores, perfil cadastral, natureza das atividades, volumetria, histórico transacional, alertas sistêmicos, comunicações regulatórias e determinações de autoridades competentes.
15.3 Compartilhamento de Informações
A Parceira ou a Plataforma poderá compartilhar dados, informações, documentos, registros, evidências, logs e trilhas de auditoria com autoridades administrativas, regulatórias, policiais ou judiciais, bem como com participantes do arranjo Pix, câmaras de compensação, parceiros operacionais e instituições participantes, sempre que necessário para:
- I. Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
- II. Atendimento a ordens ou requisições;
- III. Prevenção ou investigação de ilícitos, fraudes ou irregularidades;
- IV. Mitigação de riscos operacionais, sistêmicos, jurídicos ou reputacionais.
15.4 Reconhecimento de Sigilo
O Cliente declara ciência inequívoca de que as comunicações e compartilhamentos previstos não configuram violação de sigilo bancário, contratual ou comercial, nem ensejam qualquer direito a indenização, ressarcimento ou questionamento judicial ou administrativo.
15.5 Armazenamento de Registros
A Plataforma poderá manter registros cadastrais, transacionais, logs de acesso, comunicações, documentos e demais informações relacionadas ao Cliente pelo prazo exigido em lei, regulamento ou orientação regulatória, inclusive para fiscalização, auditoria, investigações internas ou externas e defesa de seus direitos.
15.6 Obrigação de Cooperação
O Cliente compromete-se a fornecer, no prazo solicitado, quaisquer documentos, informações ou esclarecimentos necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais, sob pena de bloqueio preventivo ou rescisão contratual.
16. Vigência, Rescisão, Legislação Aplicável e Foro
16.1 Vigência
Estes Termos entram em vigor a partir de sua aceitação pelo Cliente e permanecem vigentes por prazo indeterminado, enquanto houver relacionamento contratual, obrigações pendentes ou efeitos jurídicos decorrentes da utilização da plataforma e dos serviços.
16.2 Sobrevivência de Cláusulas
A rescisão, suspensão ou encerramento da conta, por qualquer motivo, não prejudicará a plena eficácia das cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver, incluindo uso indevido, fraude, bloqueio e retenção de valores, limitação de responsabilidade, indenização, cooperação com autoridades, gestão de riscos e foro.
16.3 Tolerância e Liberalidade
A eventual tolerância da Parceira quanto ao descumprimento de quaisquer disposições destes Termos será considerada mera liberalidade, não implicando novação, renúncia, alteração contratual ou precedente.
16.4 Legislação Aplicável
Estes Termos serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
16.5 Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos.